DECRETO LEGISLATIVO Nº 2290, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado no Processo TC-21726/026/93, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, firmados entre a Secretaria da Segurança Pública – Delegacia Geral de Polícia e a H. Guedes Engenharia S.A., objetivando a construção da unidade prisional de Praia Grande – Lote 10.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente