DECRETO LEGISLATIVO Nº
2290, DE 30 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre o
reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado no
Processo TC-21726/026/93, que julgou irregulares a
concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como
ilegais os atos determinativos das despesas, firmados entre a
Secretaria da Segurança Pública –
Delegacia Geral de Polícia e a H. Guedes Engenharia S.A.,
objetivando a construção da unidade prisional de
Praia Grande – Lote 10.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º – Este
decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente