DECRETO LEGISLATIVO Nº
2297, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato celebrado em 30
de dezembro de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a empresa
HM Engenharia e Construções Ltda., bem como do
acórdão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que confirmou a deliberação
de sua Segunda Câmara, julgando irregulares a
concorrência pública, o contrato e o termo de
reti-ratificação e ilegal a despesa decorrente;
II - arquivamento
dos autos, em vista da impossibilidade da
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente