DECRETO LEGISLATIVO Nº 2297, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato celebrado em 30 de dezembro de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a empresa HM Engenharia e Construções Ltda., bem como do acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que confirmou a deliberação de sua Segunda Câmara, julgando irregulares a concorrência pública, o contrato e o termo de reti-ratificação e ilegal a despesa decorrente;
II - arquivamento dos autos, em vista da impossibilidade da sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente