DECRETO LEGISLATIVO Nº
2298, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC - 27129/026/94, que julgou ilegais a
concorrência pública, o contrato e as despesas
decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 16 de setembro 1994
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional 'e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU e a H. M. Engenharia e
Construções Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente