DECRETO LEGISLATIVO Nº
2299, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
Tribunal Pleno no Processo TC - 22085/026/96, que julgou irregulares a
concorrência pública e o contrato celebrado em 13
de junho de 1996, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a ENGELUX Comercial e
Construtora Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente