DECRETO LEGISLATIVO Nº
2300, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Reconhece decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis
à espécie, cópias do Processo
TC-27127/026/94, que trata do contrato celebrado em 31 de agosto de
1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - e a Construtora L. R. Ltda.,
considerados irregulares a concorrência pública e
o contrato, bem como ilegal o ato determinativo das despesas.
Artigo 2º -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao artigo 239, § 2º, do seu
Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente