DECRETO LEGISLATIVO Nº 2300, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie, cópias do Processo TC-27127/026/94, que trata do contrato celebrado em 31 de agosto de 1994 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - e a Construtora L. R. Ltda., considerados irregulares a concorrência pública e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo das despesas.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao artigo 239, § 2º, do seu Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente