DECRETO LEGISLATIVO Nº 2301, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 347/96, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - CDHU e a O. M. Garcia e Companhia Ltda. em 14 de junho de 1996, bem como do acórdão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que confirma decisão da Segunda Câmara, julgando irregulares a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 2°- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente