DECRETO LEGISLATIVO Nº
2301, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato nº
347/96, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado - CDHU e a O. M. Garcia e Companhia Ltda. em 14 de
junho de 1996, bem como do acórdão do
Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, que confirma decisão da Segunda Câmara,
julgando irregulares a concorrência pública, o
contrato e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 2°-
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente