DECRETO LEGISLATIVO Nº 2307, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão que julgou irregulares demonstrativos de cálculos de reajustes e os termos de aditamento ao Contrato nº 6054, celebrado em 1º de abril de 1991 entre o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por meio da Delegacia Regional Tributária da Capital - DRT-1, e a SID Informática S/A, e ilegais as despesas decorrentes, na sessão de 20 de agosto de 1996 (Processo TC - 17052/026/91).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível sustação de contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente