DECRETO LEGISLATIVO Nº
2308, DE 22 DE JUNHO DE 2011
Desconstitui decisão
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam consideradas regulares a dispensa de
licitação e o contrato nº AS-1100-080-5/90, firmado entre a Eletricidade de São Paulo S/A
- ELETROPAULO e a Transbraçal -
Prestação de Serviços,
Indústria e Comércio Ltda., e legal a despesa
decorrente (Processo TC - 53167/026/90).
Artigo 2º - Arquive-se
o respectivo processo.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente