DECRETO LEGISLATIVO Nº 2308, DE 22 DE JUNHO DE 2011

Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam consideradas regulares a dispensa de licitação e o contrato nº AS-1100-080-5/90, firmado entre a Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO e a Transbraçal - Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda., e legal a despesa decorrente (Processo TC - 53167/026/90).
Artigo 2º - Arquive-se o respectivo processo.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente