DECRETO LEGISLATIVO Nº
2311, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
Considera regulares e aprova as
contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo relativas ao exercício financeiro de
2003.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo relativas ao exercício financeiro de 2003, ressalvados
os atos pendentes de julgamento por esta Casa de Leis.
Artigo 2º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente