DECRETO LEGISLATIVO Nº 2311, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2003, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Casa de Leis.
Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente