DECRETO LEGISLATIVO Nº
2316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova as contas anuais do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao
exercício de 2008.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas
anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo relativas ao exercício financeiro de 2008, ressalvados
os atos pendentes de julgamento.
Artigo 2º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente