DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011


Dispõe sobre as Contas Anuais do Tribunal de Contas relativas ao exercício financeiro de 2009.



O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas ao exercício financeiro de 2009, ressalvados os atos pendentes de julgamento.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente