DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.319, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Considera
regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do
Poder Executivo relativas ao exercício
econômico-financeiro de 2010.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso da atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte
decreto legislativo:
Artigo 1º - São
consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas
pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício
econômico-financeiro de 2010, consolidadas no Balanço
Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, acompanhadas dos
relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as
atividades da Administração Direta e Indireta Estadual,
ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Colenda Casa de
Leis.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente