DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.357, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC – 30567/026/02, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o contrato de comodato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes à avença celebrada entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a empresa Siemens Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente