DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.357, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no Processo TC – 30567/026/02, que
julgou irregulares a concorrência, o contrato e o contrato de
comodato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas,
referentes à avença celebrada entre a Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e a empresa Siemens
Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente