DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.360, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC – 28066/026/06, referente ao Pregão nº 04/06, realizado pelo Instituto de Saúde.
Artigo 2º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º – Oficie-se ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente