DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.360, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo no Processo TC – 28066/026/06,
referente ao Pregão nº 04/06, realizado pelo
Instituto de Saúde.
Artigo 2º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 3º –
Oficie-se ao Ministério Público e à
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente