DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 4 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5903/2006 e a remessa de ofício requerendo as providências do Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC – 16611/026/02, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Metrópole Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º – Arquive-se o Processo RGL nº 5903/2006, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente