DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 4 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre o arquivamento do Processo RGL nº 5903/2006 e a remessa
de ofício requerendo as providências do
Ministério Público.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão referente ao
Processo TC – 16611/026/02, que verificou irregularidades em
contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a
Metrópole Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público para que sejam tomadas por ele as medidas
cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3º –
Arquive-se o Processo RGL nº 5903/2006, por não
caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente