DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.389, DE 23 DE MAIO DE 2012
Dispõe
sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão concernente
aos processos TC 11220/026/02 e TC 11222/026/02, que julgou irregulares
os contratos nºs 4.753/2002 e 4.754/2002, celebrados,
respectivamente, entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Full Jazz
Comunicação e Propaganda Ltda. e o Banco Nossa
Caixa S/A e a Colucci & Associados Propaganda Ltda.
Artigo 2º –
Expeça-se ofício ao Ministério
Público do Estado de São Paulo, no sentido de
serem tomadas as medidas cíveis e criminais
cabíveis à espécie.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma
providência.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente