DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.389, DE 23 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão concernente aos processos TC 11220/026/02 e TC 11222/026/02, que julgou irregulares os contratos nºs 4.753/2002 e 4.754/2002, celebrados, respectivamente, entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Full Jazz Comunicação e Propaganda Ltda. e o Banco Nossa Caixa S/A e a Colucci & Associados Propaganda Ltda.
Artigo 2º – Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de serem tomadas as medidas cíveis e criminais cabíveis à espécie.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente