DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.390, DE 29 DE MAIO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela Segunda Câmara no Processo TC – 29368/026/00,
que julgou irregulares a licitação, o Contrato
n° 401/00 e o Termo de Alteração
n° 229/02, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –
CDHU e a Construtécnica Engenharia Ltda.
Artigo 2° –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente