DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.390, DE 29 DE MAIO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara no Processo TC – 29368/026/00, que julgou irregulares a licitação, o Contrato n° 401/00 e o Termo de Alteração n° 229/02, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Construtécnica Engenharia Ltda.
Artigo 2° – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente