DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.394, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara no Processo TC – 26275/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e os termos aditivos celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de terraplenagem, paisagismo e edificação de 100 unidades habitacionais tipo TI 24C do empreendimento Itatinga “E2”.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos por não caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente