DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.396, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC – 17183/026/03, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento dele decorrentes, referentes ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e a L. Annunziata & Cia. Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente