DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.399, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Plenário referente ao Processo TC – 4206/026/99, que julgou regulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB e a empresa Tecknocon Comércio e Serviços Técnicos Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Sede, Unidades Descentralizadas da Grande São Paulo, Estações da Rede Telemétrica e Unidades de Santos e Cubatão, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos do Processo RGL n° 6129, de 2001.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Legislativo n° 1.506, de 21 de maio de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente