DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.399, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Plenário referente ao Processo TC –
4206/026/99, que julgou regulares a concorrência
pública e o contrato firmado entre a Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental – CETESB e a empresa Tecknocon
Comércio e Serviços Técnicos Ltda.,
objetivando a prestação de serviços de
limpeza, asseio e conservação predial nas
dependências da Sede, Unidades Descentralizadas da Grande
São Paulo, Estações da Rede
Telemétrica e Unidades de Santos e Cubatão, com
fornecimento de mão-de-obra, saneantes
domissanitários, materiais e equipamentos
necessários à execução dos
serviços.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos do Processo RGL n° 6129, de 2001.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
Legislativo n° 1.506, de 21 de maio de 2009.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente