DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.400, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara no Processo TC – 26273/026/01, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento e de alteração, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes ao contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Etemp Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente