DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.400, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela Segunda Câmara no Processo TC – 26273/026/01,
que julgou irregulares a licitação, o contrato e
o termo de aditamento e de alteração, bem como
ilegais os atos determinativos das despesas, referentes ao contrato
celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU e a Etemp Engenharia,
Indústria e Comércio Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente