DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.404, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado por
sua Primeira Câmara, nos autos do Processo TC –
2004/026/07, que julgou irregulares a tomada de preços e o
respectivo contrato celebrado entre a Fundação
para o Desenvolvimento da Educação –
FDE e a JHD Construções e Comércio
Ltda.
Artigo 2° –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° –
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente