DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.405, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado por sua Segunda Câmara nos autos do Processo TC – 1392/026/04, que julgou irregulares a licitação e os respectivos contrato e aditivo celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a Empresa Brasileira de Obras e Serviços Ltda. – Embrasa.
Artigo 2° – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° – Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos aos 14 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente