DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.425, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo Plenário referente ao Processo TC – 22479/026/99, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo – CDHU e a CAL Empreendimentos e Participações Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de terraplenagem e edificação de 82 unidades habitacionais no empreendimento São Bernardo do Campo “K3”, naquele Município.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente