Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.426, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o reconhecimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Artigo 1° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 34091/026/01, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado São Paulo - CDHU e a Tarumã Engenharia Ltda., objetivando a contratação de empreendimento habitacional de interesse social, mediante execução indireta, em regime de empreitada integral, de 260 unidades habitacionais, para empreendimento localizado no Município de Itaquaquecetuba denominado Itaquaquecetuba "J".

Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.

Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente