DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Dispõe
sobre a manutenção de decisão do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pelo Tribunal Pleno no Processo TC –28765/026/03, que julgou
irregulares a licitação, o contrato celebrado
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo – CDHU e a Comagi
Construções e Comércio Atayde Girardi
Ltda. e os atos ordenadores das correspondentes despesas, objetivando a
execução indireta, em regime de empreitada
integral, de 374 unidades habitacionais para empreendimento
habitacional localizado no município de Guarulhos,
denominado Guarulhos “R1/2/3”.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópias dos autos para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos por não caber a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente