DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Mantém
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, constante do acórdão
prolatado por aquela Corte de Contas no Processo
TC–32253/026/00, que julgou irregulares a
licitação, o contrato celebrado entre a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU e a empresa Vemax Construtora Ltda., os termos
de aditamento e a despesa decorrente.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos do Processo RGL nº 9500/2007.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente