DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.428, DE 25 DE JUNHO DE 2012

Mantém decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão prolatado por aquela Corte de Contas no Processo TC–32253/026/00, que julgou irregulares a licitação, o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e a empresa Vemax Construtora Ltda., os termos de aditamento e a despesa decorrente.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos do Processo RGL nº 9500/2007.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente