O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 4424/026/03, que verificou irregularidades em contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Saned Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Artigo 2° - Expeça-se ofício ao Ministério Público para que sejam tomadas por ele as medidas cíveis e criminais cabíveis.
Artigo 3° - Arquive-se o Processo RGL n° 3877/2006, por não caber mais a sustação do contrato em tela.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente