O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado referente ao Processo TC - 28716/026/99, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista para a construção de 160 unidades habitacionais no empreendimento Guaianazes A-16.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia deste decreto legislativo para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente