DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2448 , DE 21 DE AGOSTO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo no Processo TC – 17545/026/06, que
julgou irregulares a concorrência pública e o
contrato, bem como ilegal o ato determinativo das respectivas despesas,
referentes ao pacto celebrado entre o Departamento de Suprimento
Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a
empresa Sadia S/A em 3 de abril de 2006, objetivando o fornecimento de
200.040 quilos de pedaços empanados e congelados de carne de
ave.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º –
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente