DECRETO LEGISLATIVO Nº 2448 , DE 21 DE AGOSTO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Processo TC – 17545/026/06, que julgou irregulares a concorrência pública e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo das respectivas despesas, referentes ao pacto celebrado entre o Departamento de Suprimento Escolar da Secretaria de Estado da Educação e a empresa Sadia S/A em 3 de abril de 2006, objetivando o fornecimento de 200.040 quilos de pedaços empanados e congelados de carne de ave.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente