DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.450 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

Reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Primeira Câmara no Processo TC – 17305/026/06, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, bem como ilegal as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e a empresa Alsa Fort Segurança S/C Ltda.
Artigo 2º – Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º – Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente