DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.450 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
Reconhece
decisão do Tribunal de Contas do Estado e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIV
Consolidação do Regimento
Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º –
Fica reconhecida a decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, no acórdão prolatado
pela Primeira Câmara no Processo TC – 17305/026/06,
que julgou irregulares a dispensa de licitação, o
contrato e o termo aditivo, bem como ilegal as despesas decorrentes,
referentes ao contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer e a empresa Alsa Fort Segurança
S/C Ltda.
Artigo 2º –
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia deste decreto legislativo, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º –
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 2012.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente