O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Consideram-se regulares, nos autos do processo TC - 2069/005/06, a Concorrência Pública e o Contrato firmado entre a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP - Campus de Presidente Prudente e a Prudesan - Engenharia e Comércio Ltda.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 2017.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente