Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.488, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Consideram-se regulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Contracta Engenharia Ltda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Consideram-se regulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a empresa Contracta Engenharia Ltda., constante do Processo TC - 21789/026/10.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos do Processo RGL - 04227, de 2017, por não caber mais nenhuma providência.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente