Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 9.669, DE 24 DE OUTUBRO DE 1938

REVOGA A LEI N° 2.541, DE 10 DE JANEIRO DE 1936, QUE INSTITUIU PENSÃO EM FAVOR DAS VÍTIMAS DO MOVIMENTO DE 1932, SUBORDINA AO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL A ASSISTÊNCIA QUE LHES É DEVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Tem, para seu reajustamento social, direito a cooperação do Departamento de Serviço Social, nos têrmos do presente decreto-lei e da lei n. 2.497. de 24 de dezembro de 1935, alterada pelo decreto-lei n.. 9. 486, de 13 de setembro de 1938:
1) - todo civil que, por haver combatido ou prestado serviço de guerra no movimento de 1932, sofra de lesão corporal, pertubação funcional, ou doença;
2) - o descendente conjuge sobrevivente, ou quem quer que haja, em luta ou serviço de guerra no referido movimento, perdido a pessôa que lhe era arrimo de vida.
Parágrafo único - Poderão, a qualquer tempo, mas de vez definitiva, optar pelo regime do presente decreto:
a) - os contemplados por despacho final do Secretário da Segurança Pública, na forma da lei n.2.541, de 10 de janeiro de 1936;
b) - os militares, em ambas as hipóteses previstas nos numeros 1 e 2 dêste artigo.
Artigo 2º - Far-se-á prova de ser o interessado desvalido e ter domicilio no Estado, seguindo-se nisto, como em todo a técnica de serviço social e o processo administrativo da Departamento de Serviço Social.
Artigo 3º - Ficam para os fins do presente decreto transferidos em favor do Departamento de Serviço Social os saldos de verbas ou creditos abertos para execução no corrente exercicio da lei n. 2.641, de 10 de janeiro de 1986
Artigo 4º - Entrará este decreto em vigor na data da sua publicação
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario especialmente a lei n. 2.541 de 10 de janeiro de 1936, ressalvados os direitos porventura adquiridos

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 24 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Dalusio Menna Barreto
A. C. de Salles Junior
Armando Figueiredo

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.