Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.110, DE 27 DE MAIO DE 1940

REVOGA O ARTIGO 5.°, LETRA "F", DO DECRETO N. 9.482

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1011, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 5º, letra "f" do decreto n. 9.482, de 13 de setembro de 1938.
Artigo 2º - A atual Secção de Contabilidade da Junta Comercial passará a denominar-se "Secção de Contabilidade e Almoxarifado" passando a denominar-se "Secção de Protocolo e Informações" a atual Secção de Protocolo, Informações e Almoxarifado.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de maio de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de maio de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho