O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV do decreto-lei n 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1090, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, no Tesouro do Estado à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial, de 1.950:000$000 (mil novecentos e cincoenta contos de réis) ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, e destinado a:
Artigo 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do art. 1º.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo aos 5 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARBOS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Góes Filho
Publicado na Secretaiia da Educação e Saúde Publica, em 5 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral