Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.171, DE 21 DE JUNHO DE 1940

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, SITUADA EM SANTA RITA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.133, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e até a importância de rs..... 50:000$000 (cincoenta contos de réis), uma área de 38 (trinta e oito) alqueires de terras mais ou menos, situada em Santa Rita, confrontando com terras dos Irmãos Otaviano, Anibal Monteiro de Carvalho, Tranquilo Mardegan e do Campo de Demonstração do Departamento de Fomento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, área essa que consta pertencer a José Matoso.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão por conta da verba n. 216 rubrica n. 24 - Fomento da Produção - § 32, consignação n. 2 do orçamento vigente.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano Araujo Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 21 de junho de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral.