Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.180, DE 24 DE JUNHO DE 1940

ABRE, NO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE 900:000$000, PARA DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO A CARGO DO PALÁCIO DO GOVERNO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6º, n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.275, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica, no Tesouro do Estado, aberto à Secretaria do Govêrno o crédito especial de Rs 900:000$000 (novecentos contos de réis) para ocorrer ao pagamento de despesas extraordinarias de representação, a cargo do Palácio do Govêrno, no corrente exercicio.
Parágrafo único - É autorizado a Secretaria da Fazenda a realizar as operações financeiras que se tornarem necessárias, caso não possa o crédito ser coberto com o excesso de arrecadação do primeiro semestre do corrente ano.
Artigo 2º - Entrará em vigor êste decreto-lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Govêrno do Estado, aos 24 de junho de 1940.

Jatyr Gonsalves
Diretor do Expediente