O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.220, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica, no Tesouro do Estado, aberto à Secretaria do Govêrno, o crédito especial de 200:00$000 (duzentos contos de réis), para ocorrer às despesas de adaptação do imóvel situado na estação de Santa Tereza, municipio de Ribeirão Preto, e destinado á instalação do 3º B. C. da Fôrça Policial, sediado na referida cidade.
Artigo 2º - É autorizada a Secretaria da Fazenda a efetuar as operações financeiras necessárias à execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Sebastião Medeiros
Coloriolano de Góes
Publicada na Secretaria do Govêrno do Estado, aos 24 de junho de 1940.
Jatyr Gonsalves, Diretor do Expediente.