Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.343, DE 21 DE AGOSTO DE 1940

ABRE CRÉDITO DE 172:200$000, SUPLEMENTAR À VERBA N° 97, CONSIGNAÇÃO N° 1, SUBCONSIGNAÇÃO N° 1, ALÍNEA N° 15, DO PARÁGRAFO 22 DO ORÇAMENTO VIGENTE.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, nos térmos do artigo 2º do decreto n. 11.244, de 16 de julho de 1940, o crédito de 172:200$000 (cento e setenta e dois contos e duzentos mil réis), suplementar à verba n. 97, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 15 do § 22 do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação afim de atender ao pagamento de diferença de vencimentos dos professores estagiários, durante o segundo semestre do corrente exercício.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 21 de agosto de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.