Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.386, DE 06 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE À SECRETARIA DA FAZENDA, UM CRÉDITO ESPECIAL DE 3.000:000$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1938, e nos têrmos da Resolução n. 1.764, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de rs. 3.000:000$000 (três mil contos de réis), destinado ao pagamento de contas de estradas de ferro, por serviços de transporte em exercicios findos.
Artigo 2º - Por êste crédito deverão correr os pagamentos relativos ao ajuste de contas na forma do decreto n. 9.706. de 7 de novembro de 1938, por transportes realizados até 31 de dezembro de 1937, e os pagamentos relativos a transportes realizados nos exercícios de 1938 e 1939 para os quais não houve dotação orçamentaria ou não foram empenhados, respectivamente, até 31 de dezembro de 1938 e 1939.
Artigo 3º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as operações de crédito necessárias à execução dêste decreto-lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.