Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.431, DE 21 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 6.632:202$700 À REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.951, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Repartição Central de Policia, o crédito da importância de seis mil, seiscentos e trinta e dois contos, duzentos e dois mil e setecentos réis (rs. 6.632:202$700) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de setembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.

 

 

 

Parágrafo único - Ficam autorizadas as convenientes operações de crédito para a obtenção dos recursos necessários às despesas a que se refere êste artigo.

Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 21 de setembro de 1940
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral