Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

TRANSFERE A IMPORTÂNCIA DE 5:970$000, DA VERBA N° 155, DO PARÁGRAFO 25, CONSIGNAÇÃO N° 4, ALÍNEA N° 141, PARA A VERBA N° 156, DO PARÁGRAFO 25, CONSIGNAÇÃO N° 1, ALÍNEA N° 5, ATRIBUÍDAS NO ORÇAMENTO VIGENTE À SEÇÃO DE TUBERCULOSE, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.036, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a importância de ... 5:970$000 (cinco contos, novecentos e setenta mil réis), da verba n. 155, do § 25º, consignação n. 4, alínea n. 141, para a verba n. 156, do § 25º, consignação n. 1, alínea n. 5, ambas atribuidas no orçamento vigente à Secção de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 27 de setembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.