Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 1940

ABRE, À SECRETARIA DA FAZENDA, CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 139:230$000, À VERBA N° 315-1-2, DO ORÇAMENTO VIGENTE.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.923, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito suplementar de rs....... 139:230$000 (cento e trinta e nove contos, duzentos e trinta mil réis) à verba n. 315, Consignação n. 1, alínea 2 do orçamento vigente.
Artigo 2º - O recurso para a cobertura do presente crédito será obtido com a restrição de despesas da Secretaria da Fazenda e, não sendo possivel êsse meio, com a realização de operações de crédito.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.