Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.479, DE 04 DE OUTUBRO DE 1940

CRIA, NA COMARCA DE PIRACICABA, O OFÍCIO DE 3° TABELIÃO DE NOTAS E ANEXOS.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 685, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada, na comarca de Piracicaba e Oficio de 3º Tabelião de Notas e Anexos.
Artigo 2º - O primeiro provimento do ofício ora creado será feito livremente, pelo Govêrno do Estado.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 4 de outubro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral