Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.504, DE 16 DE OUTUBRO DE 1940

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ADQUIRIR, POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRA, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO BIOLÓGICO.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.082, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra e pelo preço de rs. 200:000$000 (duzentos contos de réis), uma área de mais ou menos 364 (trezentos e sessenta e quatro) alqueires de terras da "Fazenda São Roque", com as benfeitorias nela existentes, situada entre os kms. 45 + 760 mts. e 50, da estrada de rodagem estadual São Paulo-Jundiaí que consta pertencer ao sr. Angelo Sestini, afim de ser aplicada em serviços a cargo do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2º - O pagamento correspondente à compra de que se trata será feito em duas prestações de rs.100:000$000 (cem contos de réis), cada uma, sendo a primeira por conta da alínea 24 - Fomento da Produção - consignação n. 2 - verba n. 216, do orçamento vigente; e a segunda onerará dotações que forem consignadas àquela Secretaria no exercício de 1941.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aas 16 de outubro de 1940.

José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.