Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.550, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

CRIA NA VERBA N° 236, § 33, DO ORÇAMENTO VIGENTE, A ALÍNEA N° 7, COM A DOTAÇÃO DE 97:200$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas tribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.173, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada a alinea n. 7 - DESPESAS DE CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS EM GERAL - na verba n. 236 - Material Permanente - § 33, consignação n. 1, do orçamento vigente, com a dotação de rs. 97:200$000 (noventa e sete contos e duzentos mil réis).
Artigo 2º - A dotação de que trata o artigo 1º será coberta com a anulação de igual quantia da seguinte forma:

 

 

Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústrial e Comércio aos 30 de outubro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral, Substituto.