Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.554, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1940

CRIA, NO DISTRITO DE PAZ DA SEDE DA COMARCA DE TAUBATÉ, A SEGUNDA ZONA DISTRITAL (SANTA TEREZINHA).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6º n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.510, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada, no distrito de paz da sede da comarca de Taubaté, a 2ª zona distrital (Santa Terezinha).
Artigo 2º - A zona ora creada terá as seguintes divisas: - começam na confluência das águas principais do Ribeirão do Moinho, seguem pelo seu galho da direita até encontrar a estrada do Porto do Meio, seguem por esta até a Avenida Benedito Sérgio (antiga rua do Porto do Meio) pela qual seguem até a estrada Lazareto, por esta até a Avenida José Domingues Ribas, seguem por esta até a Praça Monção, atravessam esta até a Travessa Monção, seguem por esta até a rua Santos Dumont, seguem por esta até a Praça ou Parque Dr. Barbosa, atravessam esta até a rua Anisio Ortiz, seguem por esta até a rua São José, por esta seguem até a rua Imaculada Conceição, pela qual seguem até a estrada de Itapecerica, por esta seguem até atingir a estrada de automóvel Taubaté-São Paulo, pela qual seguem até cruzar o galho mais setentrional do Ribeirão Una, seguem por êste até o Ribeirão Una, seguem por êste passando pela sede da fazenda Pinhal até o Alto da Carapeva.
Artigo 3º - Ao atual escrivão de paz da sede da comarca de Taubaté fica salvo o direito de optar pela zona ora creada.
Parágrafo único - A opção de que trata êste artigo deverá ser apresentada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, dentro dos 10 dias subsequentes à vigência do presente decreto-lei.
Artigo 4º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 4 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.