Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.574, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1940

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A DOAR AO EXÉRCITO NACIONAL, UM TERRENO SITUADO NESTA CAPITAL, A FIM DE SER NELE INSTALADA A ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6º, n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n 2.287, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a doar ao Exército Nacional, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, para o fim de nele ser instalada a Escola Preparatória de Cadetes, creada pelo decreto-lei federal a. 2 584, de 17 de setembro de 1940 um terreno sito na 10.a zona (Vila Mariana) distrito município e comarca da capital com a área de 170.000 metros quadrados, começando a sua divisa no Marco n. 1, colocado a margem da rua Manoel da Nobrega, 13,10 mts. do seu eixo, na divisa do terreno ocupado peio lV| 2.0 R.C.D e segue por uma cêrca até Marco n. 2 à margem da rua Abilio Soares, marco êste distante do anterior 428 mts em reta no rumo 32º5 SE Desse Marco n. 2, segue divisando a rua Abilio Soares, á direita, por uma cerca de arame até alcançar o Marco n. 3 distante deste 512,70 mts em reta no rumo de 71º1 SO. Dêsse Marco n. 3, segue à direita, margeando uma rua, em reta, coro o rumo de 20°26 NO e â distancia de 311,20 mts até encontrar o Marco n. 4 colocado à beira da rua Manuel da Nobrega. Do Marco n. 4, segue por uma cerca â direita, confrontando com a rua Manuel da Nobrega até o Marco n, l, inicial distante em reta 436,60 mts no rumo de 57°1 NE, e empresentado na planta anexa.
Artigo 2º - No caso de não ser aproveitado para o fim a que se destina a doação, o terreno de que trata o presente decreto-lei as benfeitorias que nele se fizerem reverterão ao domínio do Estado.
Artigo 3º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.