Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 11.593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 71:214$000 À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade som o. art. 6º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.628, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de rs. 71:214$000 (setenta e um contos, duzentos e quatorze mil réis), suplementar à verba n. 97, do § 22, consignação n. 1, subconsignação n. 4, alínea n. 49, atribuído no orçamento vigente ao Departamento de Educação.
Artigo 2º - Fica o Govêrno do Estado autorizado realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias à execução do artigo anterior.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de novembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.